Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça estadual determinou o fim da exigência dos exames ginecológicos para candidatas do sexo feminino, que estavam previstos no edital para o concurso público da Polícia Militar.
A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino.
Segundo o Ministério Público, o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas do que dos candidatos, exigindo das mulheres “a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado”.
Além disso, a ação leva em consideração que “é vedada à administração pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos.”
Na decisão, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio lembrou que há decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
(Com informações da Agência Brasil).