A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu afastar a possibilidade de o crime de golpe de Estado “absorver” o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A conclusão significa, na prática, que a Primeira Turma somará as penas de ambos os crimes no momento de definir as penas de Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista, condenados nesta quinta-feira 11.
Votaram assim os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux ficou isolado, a exemplo de sua defesa da absolvição de Bolsonaro e outros réus.
Para Fux, o crime de golpe de Estado deveria “absorver” o de abolição na hora de fixar a dosimetria. “Reprise-se: o golpe é um meio para a abolição”, sustentou, na quarta-feira 10. “Em qualquer caso, o bem jurídico tutelado pela norma penal é exatamente o mesmo: a vigência do Estado Democrático de Direito, cuja abolição pode se dar ou não pela via do golpe de Estado.”
Coube ao presidente da turma, Cristiano Zanin, proferir o último voto. “Ambos protegem o Estado Democrático de Direito, de formas diversas. Por isso, não há de se cogitar consunção [absorção], especialmente quando as ações são temporal e materialmente diversas, ainda que animadas pelo mesmo objetivo: manter-se no poder de forma ilegítima.”
Confira as penas para os dois crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos a 8 anos;
- golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos.
Somadas, as penas dos cinco crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado podem chegar a 43 anos de prisão.











