O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou na quarta-feira 24 o arquivamento da queixa-crime apresentada pela comentarista Vanessa Camurugy Moreira contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão seguiu um parecer da Procuradoria-Geral da República, que considerou que as manifestações do congressista estavam inseridas no contexto de embate político e, portanto, amparadas pela imunidade material parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.
O caso teve início em 23 de outubro de 2024, quando Eduardo publicou cinco postagens no X em reação a críticas feitas por Vanessa na rádio Brado. Nos posts, o deputado acusou a comentarista de ser ligada a empresas que teriam recebido recursos milionários do PL em campanhas eleitorais.
Em uma das publicações, Eduardo escreveu: “Vanessa é dona das empresas A3 Promo e A3Print, que receberam quase R$ 2 milhões do PL. E ainda vem posar de isenta, quando na verdade está engordando o bolso com dinheiro público”.
Em outro post, atacou a credibilidade da comentarista: “Não acredito que seja do caráter de uma pessoa honesta morder a mão que a alimenta. O mau do malandro é achar que todo mundo é otário”.
Eduardo também compartilhou notas fiscais e sugeriu que Vanessa e seu filho Alexandre Moreira – candidato a vereador derrotado em Salvador em 2024 – estariam envolvidos em um suposto esquema de repasses partidários para empresas da família.
A comentarista negou as acusações e ingressou no STF com uma queixa-crime contra Eduardo, pedindo sua condenação pelos crimes de difamação e injúria. Ela sustentou que era apenas sócia minoritária das empresas mencionadas e que todos os contratos celebrados em campanhas eleitorais foram regulares e declarados à Justiça Eleitoral.
Vanessa também acusou Eduardo de manipular informações, confundindo propositalmente empresas distintas para criar a narrativa de favorecimento ilícito.
Arquivamento
Ao analisar o caso, a PGR defendeu o arquivamento da ação. Para o órgão, as declarações de Eduardo configuraram “investida crítica, proferida após manifestação da querelante em programa jornalístico”, e se enquadram no “exercício da crítica entre antagonistas políticos, ainda que de forma mais contundente”.
Zanin acolheu a manifestação. Segundo ele, “não há elementos conclusivos capazes de refutar a assertiva do órgão ministerial quanto à insubsistência de elementos suficientes da prática da conduta típica descrita”. O juiz ressaltou ainda que as afirmações do deputado se vinculam ao exercício de seu mandato, o que atrai a proteção da imunidade constitucional.
Cabe recurso contra a decisão. A se confirmar o arquivamento, Eduardo Bolsonaro não será processado criminalmente, embora haja margem para eventual discussão na esfera cível.











