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Câmara aprova proposta que atualiza regras para painéis publicitários digitais

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Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira, 13 de julho, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 73/2026, que dispõe sobre a alteração e o acréscimo de dispositivos à Lei Ordinária Nº 4.268/2008, para regulamentar engenhos publicitários digitais, estabelecer normas de segurança viária e permitir a instalação oblíqua em empenas cegas, por meio do Substitutivo Nº 23. A propositura é de autoria do vereador Estevão Nogueira (Avante).

Conforme o texto legislativo, o objetivo é regulamentar a utilização de engenhos publicitários digitais, como painéis de LED, LCD e tecnologias similares, em áreas públicas e particulares, definindo conceitos técnicos, estabelecendo critérios para instalação e funcionamento dos equipamentos e reforçando medidas voltadas à segurança viária, à acessibilidade e ao ordenamento urbano.

Entre as mudanças, o texto determina limites de brilho para os painéis, exige sistema de ajuste automático de luminosidade, proíbe efeitos luminosos que possam causar distração aos motoristas e conteúdos que se confundam com a sinalização de trânsito. Também estabelece intervalo mínimo entre as mudanças de conteúdo e veda a divulgação de materiais que desrespeitem os direitos humanos, a legislação de proteção à infância, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os direitos autorais.

O projeto também regulamenta a instalação de painéis em fachadas de edificações, mediante cumprimento de normas de acessibilidade, segurança e apresentação de responsabilidade técnica. Além disso, permite a instalação de engenhos publicitários digitais próximos a semáforos, desde que observadas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os critérios de segurança viária e as demais condições técnicas previstas na proposta.

Por fim, a propositura prevê prazo de até 180 dias para adequação dos painéis já instalados às novas regras de luminosidade e exibição de conteúdo, e de até 360 dias para atendimento das demais exigências legais pelos equipamentos regularmente licenciados antes da entrada em vigor da nova legislação.

O autor da proposta justifica a iniciativa dizendo que seu foco é modernizar a Lei Ordinária N° 4.268/2008, adequando o ordenamento jurídico local aos avanços tecnológicos e as novas dinâmicas da paisagem urbana no Município. Estevão Nogueira destacou que o projeto foi elaborado diante de um contexto de publicidade predominantemente estática e analógica, o que gera lacunas e insegurança jurídica diante dos novos formatos, além de dificultar o controle de impactos como brilho excessivo e mudanças constantes de imagens.

“O projeto também prioriza a segurança viária ao estabelecer critérios técnicos para a instalação e o funcionamento desses equipamentos, com medidas voltadas à redução do ofuscamento causado pela iluminação dos painéis e à preservação da visibilidade de motoristas e pedestres. Além disso, a matéria prevê a possibilidade de instalação em ângulo de até 45º, mediante exigências técnicas que garantam a segurança estrutural e a ocupação adequada do espaço urbano.

De acordo com o proponente, a proposta busca disciplinar o uso da tecnologia e incentivar o desenvolvimento do setor publicitário. “Ao alinhar Limeira às tendências de Smart Cities, fomentamos o desenvolvimento econômico do setor publicitário enquanto elevamos os padrões de conforto ambiental, segurança e harmonia estética urbana”, ressaltou o autor.

Informações CML

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