Campinas pode ter uma lei municipal para responsabilizar pessoas que fizerem acusações intencionalmente falsas de crimes ou atos de violência. A proposta, apresentada pelo vereador Nelson Hossri (PSD), prevê multa de 1000 UFICs ( cerca de R$ 5.099,60), restrições temporárias a benefícios municipais e a possibilidade de ressarcimento de despesas públicas decorrentes da mobilização de serviços municipais.
O projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pela Câmara Municipal para se tornar lei. As punições previstas não seriam automáticas e dependeria de uma decisão judicial definitiva que reconhecesse que a acusação foi feita de forma dolosa, ou seja, com conhecimento de sua falsidade e intenção de prejudicar outra pessoa.
A proposta também estabelece que uma denúncia não poderá ser considerada falsa apenas porque a investigação foi arquivada, a pessoa acusada foi absolvida ou uma medida protetiva foi revogada.
O que o projeto prevê?
Pelo texto, a multa seria de 1.000 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), unidade utilizada pelo município como referência para o cálculo de tributos e penalidades. Em valores de 2026, a quantia equivale a R$ 5.099,60.
Em caso de reincidência no período de cinco anos, a multa seria aplicada em dobro, chegando a R$ 10.199,20, considerando os valores atuais.
Outra medida prevista é o impedimento, também por cinco anos, de participar de programas municipais de incentivo, premiações, homenagens e outros benefícios facultativos oferecidos pela administração pública.
A proposta determina, no entanto, que as restrições não poderão atingir direitos fundamentais nem benefícios relacionados à assistência social, à saúde e à educação.
Os recursos arrecadados com as multas seriam destinados a políticas de prevenção à violência e proteção às vítimas. O projeto ainda inclui a realização de campanhas educativas sobre as consequências de acusações falsas e o uso responsável dos instrumentos legais.
Arquivamento ou absolvição não seriam suficientes.
Um dos pontos centrais do projeto é a diferenciação entre uma denúncia que não foi comprovada e uma acusação feita de maneira intencionalmente falsa.
Segundo o texto, o arquivamento de uma investigação, a absolvição da pessoa denunciada ou a revogação de uma medida protetiva não seriam suficientes, isoladamente, para justificar a punição de quem fez a denúncia.
Para a aplicação das sanções administrativas, seria necessário que uma decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso, reconhecesse a existência de uma acusação dolosamente falsa.
Isso significa que uma pessoa que denunciasse uma situação de violência, mas não conseguisse comprovar o ocorrido durante a investigação, não estaria automaticamente sujeita às penalidades previstas na proposta.
O que diz a legislação federal?
A legislação brasileira já prevê crimes relacionados a acusações falsas, como a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime.
A denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, pode ocorrer quando alguém provoca a instauração de uma investigação ou de outro procedimento previsto na lei contra uma pessoa que sabe ser inocente. A pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
Já a comunicação falsa de crime ou contravenção, prevista no artigo 340, ocorre quando alguém provoca a ação de uma autoridade ao comunicar uma infração que sabe não ter acontecido. A pena prevista é de um a seis meses de detenção ou multa.
O projeto apresentado em Campinas não altera essas regras federais. A proposta busca estabelecer consequências administrativas no âmbito municipal para situações de acusações intencionalmente falsas reconhecidas pela Justiça.
O que falta para virar lei?
O texto ainda precisa passar pela tramitação na Câmara Municipal de Campinas, incluindo a análise das comissões responsáveis e a votação dos vereadores.
Caso seja aprovado, o projeto também dependerá de sanção do prefeito para entrar em vigor.
Até lá, as multas e restrições administrativas previstas na proposta não podem ser aplicadas com base nesse projeto.
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