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    MP denuncia motorista de Porsche por homicídio doloso qualificado

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    O Ministério Público de São Paulo denunciou hoje (29) à Justiça o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo Porsche que provocou um grave acidente em São Paulo no mês passado, matando o motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana. O estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche, ficou ferido no acidente.

    O motorista do Porsche foi denunciado pelos crimes de homicídio doloso qualificado, com pena de reclusão que pode variar entre 12 e 30 anos, além de lesão corporal gravíssima, que pode elevar a pena total em até um sexto.

    Na semana passada, o inquérito policial foi concluído solicitando a prisão preventiva do empresário. Ele foi indiciado por homicídio por dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente. A mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, também foi indiciada por fuga do local do acidente. Na denúncia encaminhada hoje a Justiça, a promotora Monique Ratton se manifestou a favor da decretação da prisão preventiva para evitar que o denunciado influencie as testemunhas.

    O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Reanult Sandero, de Ornaldo. As investigações apontaram também que, minutos antes, Fernando estava com Marcus Vinícius e as namoradas dos dois rapazes em um restaurante e uma casa de jogos onde teriam consumido bebida alcoólica.

    No momento do acidente não foi possível fazer o teste de bafômetro, porque a mãe do motorista do Porsche, Daniela, foi ao local do acidente e tirou o filho do lá, com autorização da Polícia Militar que já estava presente, alegando que ia levá-lo ao hospital. Segundo o Ministério Público, o empresário só se apresentou à autoridade policial 36 horas depois da colisão.

    Para a promotora do caso, o motorista do Porsche assumiu o risco pelo acidente ao ter dirigido sob influência de bebida e em uma velocidade superior a 150 km/h.



    Agência Brasil

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