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    Ano de 2025 terá 4 feriados prolongados e 8 pontos facultativos nacionais

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    O governo federal publicou nesta segunda (30), no Diário Oficial da União, o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para 2025, incluindo dez feriados nacionais e oito pontos facultativos. A lista mostra quatro feriados prolongados ao longo do ano, além das tradicionais folgas de Carnaval, que seguem como ponto facultativo.

    A primeira folga prolongada será entre os dias 18 e 21 de abril, com o feriado da Paixão de Cristo (sexta-feira), seguido pelo feriado de Tiradentes (segunda-feira). Outras emendas serão possíveis em feriados que caem na quinta-feira, como o Dia do Trabalhador, em 1º de maio; o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro; e o Natal, em 25 de dezembro, dependendo da decisão de cada empregador.

    Apesar das possibilidades de descanso estendido, o ano também traz feriados que caem nos finais de semana: Independência do Brasil (7 de setembro, domingo), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, domingo), Finados (2 de novembro, domingo) e Proclamação da República (15 de novembro, sábado).

    O Carnaval, celebrado em 3 e 4 de março, permanece como ponto facultativo e não feriado oficial, mas é amplamente adotado como folga em diversas empresas e órgãos públicos. A Quarta-Feira de Cinzas também é ponto facultativo até às 14h.

    • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
    • 3 e 4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
    • 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
    • 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
    • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
    • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
    • 19 e 20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
    • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
    • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
    • 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, comemorado no dia 27);
    • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
    • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
    • 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
    • 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
    • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
    • 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

    A portaria assinada pela ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), prevê que os órgãos federais em estados e municípios deverão respeitar feriados locais, como a data magna estadual ou celebrações municipais, desde que fixadas em lei. Para feriados religiosos, o limite é de quatro dias por município, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

    A portaria proíbe a antecipação ou postergação de pontos facultativos fora do previsto, bem como a adoção de feriados estaduais ou municipais não contemplados na legislação federal. A preservação dos serviços essenciais ficará sob responsabilidade dos dirigentes de cada órgão.

    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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