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    Barroso pede manifestação de Dino e Zanin sobre pedido de Bolsonaro

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    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu nesta quarta-feira (26) que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin se manifestem sobre o pedido de impedimento apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    A defesa do ex-mandatário acionou o STF para impedir que Dino e Zanin julguem a denúncia da Procuradoria-Geral da República no inquérito do golpe. O requerimento é analisado por Barroso. 

    “Previamente ao juízo de admissibilidade do pedido, solicitem-se informações à autoridade arguida”, disse o presidente da Corte no despacho.

    Nesta terça-feira (25), o advogado Carlos Vilardi, que coordena a defesa de Bolsonaro, apontou que Dino e Zanin já processaram ou atuaram em causas contra o ex-presidente, por isso não poderiam analisar a denúncia. Além do ex-mandatário, outras 33 pessoas por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

    Um dia antes, Dino declarou que, da sua parte, não há nenhum “incômodo” ou “desconforto” em atuar no processo. O caso, a princípio, deve ser julgado na Primeira Turma da Corte, formada por 5 ministros, como prevê o regimento interno do STF. Participam do colegiado: Dino, Zanin, Alexandre de Moraes (relator do inquérito), Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    Com isso, a defesa também solicitou que a denúncia seja analisada pelo plenário, composto por 11 ministros. Vilardi apontou que o julgamento de um ex-presidente da República não pode ser conduzido pelas Turmas.

    Vilardi citou que Zanin se declarou impedido para julgar o recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a inelegibilidade de Bolsonaro pela reunião com embaixadores em que questionou a segurança das urnas eletrônicas. Já Dino apresentou uma queixa-crime contra Bolsonaro em 2021, quando era governador do Maranhão, que ainda está em tramitação.

    O impedimento estabelece, de forma objetiva, situações em que o magistrado fica impossibilitado de atuar, independe de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes. “As causas de impedimento também decorrem do dever de imparcialidade do juiz, mas se referem à sua relação com o processo”, explica o TJDF. Entre as possibilidades para impedimento de juízes estão:

    • Caso seu cônjuge ou parente tenha de alguma forma atuado no processo;
    • Quando o próprio juiz tiver exercido outra função (advogado, servidor por exemplo) no mesmo processo;
    • Tiver atuado como juiz no mesmo processo em instância inferior;
    • Quando o próprio magistrado, seu cônjuge ou parentes forem parte no processo, ou tenham interesse direto na causa.

    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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