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    Dino vota para levar julgamento do bloqueio de aplicativos de mensagens ao plenário

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    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta (19) para que o julgamento de uma ação que impede o bloqueio de aplicativos de mensagens seja levado para o plenário físico da Corte. A análise do caso começou durante a madrugada no plenário virtual e tinha votos favoráveis do relator, Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes.

    Dino não justificou o motivo que pediu para que
    a ação seja analisada no plenário físico do STF, mas a decisão em tese
    interrompe a análise eletrônica. Com isso, uma data para o julgamento ainda
    deve ser marcada e abre a possibilidade para que os ministros argumentem e
    debatam oralmente seus votos.

    A ação foi protocolada em 2016 pelo partido
    Cidadania e discute a possibilidade de bloquear aplicativos de mensagens, como
    Whatsapp ou Telegram, por decisões judiciais. A legenda contestou, na época, uma
    decisão da Justiça de Sergipe que bloqueou o aplicativo da Meta por 72 horas.

    Na primeira tramitação, o Cidadania contestou a decisão que suspendeu o WhatsApp por supostamente descumprir uma ordem para quebrar o sigilo de mensagens, solicitada em meio a uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas. Pouco depois, outra decisão no Rio de Janeiro também pediu a suspensão do serviço do aplicativo.

    Na época, o então presidente do STF, Ricardo
    Lewandowski, concedeu uma liminar em que afirmou que a suspensão do aplicativo
    em todo o território nacional iria contra o direito de livre expressão e de
    comunicação presentes na Constituição, visto o tamanho do uso da plataforma no
    país.

    “A suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp,
    que permite a troca de mensagens instantâneas pela rede mundial de
    computadores, da forma abrangente como foi determinada, parece-me violar o
    preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicado, bem como a
    legislação de regência sobre o tema. Ademais, a extensão do bloqueio a todo o território
    nacional, afigura-se, quando menos, medida desproporcional ao motivo que lhe
    deu causa”, escreveu.

    O caso passou à relatoria do ministro Edson Fachin, que votou por colocar a liminar concedida por Lewandowski para o julgamento dos demais ministros.



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