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    Gilmar Mendes suspende ações sobre lei do marco temporal e determina conciliação – Justiça – CartaCapital

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    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender nesta segunda-feira 22 todas as ações na Justiça que tratem da lei do Marco Temporal das terras Indígenas.

    Ele determinou ainda um processo de conciliação a respeito do  tema. Assim, as partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.

    A suspensão seguirá em vigor até que o Supremo decida sobre a legalidade da norma. A ideia é evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores da Justiça.

    “Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023”, justificou.

    Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

    O Supremo e Congresso vivem um embate sobre o tema desde o ano passado. A tese foi declarada inconstitucional pelo STF, mas o Congresso aprovou uma lei para instituir a medida.

    Pela tese do Marco Temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

    Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o Marco Temporal. O presidente Lula (PT) chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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