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    Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios

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    Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da Herdade publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações.

    Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo sumo de detença. Segundo o Ministério da Herdade, isso incentiva a licença de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.

    A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o aproximação ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas.

    A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.

    Crédito tributário

    O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão recta a um crédito presumido de impostos. Não haverá dispêndio para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

    Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm recta a derrotar de tributos futuros prejuízos em qualquer trimestre. A portaria também regulamentou o conta desses créditos.

    Segundo o Ministério da Herdade, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Taxa Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas porquê crédito tributário no porvir, o que é permitido pela legislação tributária.

    A licença de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a licença de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o dispêndio sumo estimado em repúdio fiscal é muito inferior, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, somente R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum dispêndio para o governo em 2027.



    Agência Brasil

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