A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei para punir o médico que utilizar o procedimento de assistolia fetal para o aborto em casos de gravidez resultante de estupro ou diante de monstro necessário – ou seja, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
A assistolia fetal (governo de drogas no feto) é recomendada pela Organização Mundial da Saúde para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.
Conforme a proposta em discussão na Câmara, o médico que recorrer ao procedimento nesses casos passará a ser punido com as penas previstas para o ato de provocar monstro, ampliadas em um terço. A material, apresentada no início de abril, está na Percentagem de Saúde.
A pena é de reclusão de um a quatro anos se houver consentimento da gestante ou reclusão de três a dez anos sem o aval. Autora da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) questiona a “concentração” do cloreto de potássio com lidocaína utilizada no processo.
O Recomendação Federalista de Medicina chegou a publicar uma solução que proibia a assistolia fetal, mas a norma foi suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre neste mês.
A decisão judicial, assinada pela magistrada Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federalista da capital gaúcha, foi tomada em 18 de abril no contexto de um pedido apresentado pelo Ministério Público Federalista, pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Meio Brasílio de Estudos da Saúde.
“A urgência, no caso, restou demonstrada através notícia veiculada na inicial de 4 mulheres e meninas gestantes, decorrentes de estupro, em idade gestacional supra de 22 semanas que não puderam efetuar o procedimento em face da edição da solução objeto da presente demanda”, escreveu a magistrada ao justificar a urgência de enunciar uma decisão liminar.
Rosito também apontou a “privação de cultura do Recomendação Federalista de Medicina para produzir restrição ao monstro em casos de estupro”. Ela abriu, por termo, um prazo de 30 dias para o CFM se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
O monstro é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de anencefalia.
(Com informações da Filial Câmara)