O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou uma decisão da primeira instância e restabeleceu os efeitos de uma solução do Juízo Federalista de Medicina que proibia os médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal nos casos de aborto em decorrência de estupro em seguida 22 semanas de gravidez.
O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior sustenta, em decisão assinada na sexta-feira 26, possuir uma ação sobre o tema em tramitação no Supremo Tribunal Federalista. Alega, também, não ser “prudente” suspender a norma do CFM por meio de uma liminar.
Júnior escreveu, ainda, ser mais “oportuno” debater melhor o tema, “sempre com a possiblidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado” na Justiça. Ou seja, segundo o magistrado, “os interessados poderão levar a questão ao Judiciário e obter tutela jurisdicional específica adequada ao caso concreto”.
A assistolia consiste na governo de drogas – cloreto de potássio e lidocaína – antes da retirada do feto. Em 18 de abril, a juíza federalista Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federalista da capital gaúcha, havia suspendido a solução do CFM a partir de um pedido apresentado pelo Ministério Público Federalista, pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Núcleo Brasílico de Estudos da Saúde.
“A urgência, no caso, restou demonstrada através notícia veiculada na inicial de 4 mulheres e meninas gestantes, decorrentes de estupro, em idade gestacional supra de 22 semanas que não puderam efetuar o procedimento em face da edição da solução objeto da presente demanda”, escreveu a magistrada na ocasião.
O monstruosidade é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de anencefalia.
Leia a decisão do TRF-4: