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    Aprovada alteração na lei que implementa na Rede de Saúde do Município o Programa de Planejamento Familiar

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    Aprovado nesta segunda-feira, 29 de abril, durante a Sessão Ordinária, o Projeto de Lei N° 6/2024, que altera a redação dos incisos I e II do § 2º do artigo 2º da  Lei Nº 3471/2002, que autoriza o Poder Executivo a implantar na Rede de Saúde do Município o Programa de Planejamento Familiar; proposto pelo vereador Everton Ferreira (PSD).

    O texto original da lei específica no § 2º do Art. 2º, que somente será permitida a indicação da realização da esterilização voluntária quando a pessoa interessada tiver a idade mínima de 25 anos, com capacidade civil plena e dois filhos vivos. 

    A alteração indicada pelo vereador propõe a redução de idade para a execução da esterilização voluntária para 21 anos e determina que a pessoa que realizar o procedimento tenha pelo menos dois filhos vivos. 

    Planejamento familiar

    A lei instituída no ano de 2002, autoriza o Poder Executivo a implantar na rede municipal de saúde o Programa de Planejamento Familiar, que garante o acesso da população à métodos contraceptivos e o direito a ações de assistência à saúde; como a aplicação de contraceptivos injetáveis, colocação de Dispositivo Intra Uterino (DIU) e realização de cirurgias de laqueadura e vasectomia de forma segura e gratuita.

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