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    Ministros do STF pedem julgamento sobre regulação de redes em novembro

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    Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de três ações que tratam sobre Marco Civil da Internet e plataformas digitais, liberaram seus processos para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Eles pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados em conjunto no plenário após as eleições municipais. A expectativa é que as ações sejam julgadas em novembro.

    Toffoli é o relator de um recurso extraordinário sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas. O recurso foi apresentado pelo Google.

    O recurso relatado por Fux foi movido pelo Facebook. A ação trata sobre a responsabilidade da plataforma pelo conteúdo publicado pelos usuários e a possibilidade de remoção de postagens consideradas ofensivas a partir de notificação extrajudicial (sem intervenção do Judiciário).

    Entre esses conteúdos podem estar publicações com ofensas a direitos de personalidade, incitação ao ódio ou disseminação de notícias fraudulentas. Os dois casos têm repercussão geral, ou seja, as decisões do STF serão aplicadas pelas instâncias inferiores do Judiciário em casos semelhantes.

    Fachin já se manifestou contra bloqueio do WhatsApp

    Fachin é o relator da ação que discute a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Ao analisar o caso, os ministros devem decidir se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.

    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 foi protocolada pelo Cidadania, em 2016. Em abril deste ano, Fachin se manifestou contra o bloqueio e defendeu que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional.

    O ministro considerou, ao analisar o caso em 2020, que a lei autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes ao usuário e à utilização do aparelho, informou o STF, na ocasião.

    Para Fachin, a proteção da privacidade não é apenas uma proteção individual, mas a garantia instrumental do direito à liberdade de expressão. Em abril deste ano, o julgamento da ADPF 403 foi retomado no plenário virtual. No entanto, o ministro Flávio Dino apresentou um pedido de destaque e levou o caso para julgamento no plenário físico.

    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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