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    No mesmo dia, Mendonça vota isolado no STF a favor de Roberto Jefferson e Bolsonaro – Política – CartaCapital

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça esteve isolado em dois julgamentos encerrados nesta sexta-feira 13. Seus votos beneficiavam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-deputado federal Roberto Jefferson, mas não tiveram efeito prático.

    No primeiro caso, ele publicou o único voto contrário à condenação de Jefferson. A maioria da Corte, porém, sentenciou o ex-parlamentar 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes. Prevaleceu a dosimetria proposta pelo relator, Alexandre de Moraes.

    Mendonça alegou incompetência do STF. “Assim é que incompetência absoluta pode, e deve, ser reconhecida a qualquer momento, em qualquer grau de jurisdição, e nunca se convalida, nunca é sanada”, escreveu.

    Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República, Jefferson incentivou a população a invadir o Senado, a agredir fisicamente senadores da CPI da Covid e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral. As declarações foram proferidas em entrevistas e em vídeos publicados nas redes sociais.

    “A gravidade das intimidações, inclusive, ganhou relevante potencial danoso, especialmente pelo alcance das suas palavras, que foram disseminadas em ambiente virtual, amplamente divulgado pela mídia e entre os seus seguidores, tudo a potencializar a concretização das ameaças, que culminou com os atos antidemocráticos ocorridos no 8 de Janeiro de 2023″, argumentou Moraes em seu voto.

    Horas depois de votar no caso de Roberto Jefferson, Mendonça foi o último se a pronunciar no julgamento do recurso em que Bolsonaro pedia o afastamento de Moraes da relatoria do inquérito sobre a trama golpista de 2022.

    Novamente, André Mendonça — indicado ao Supremo por Bolsonaro — foi voto vencido, uma vez que os outros nove ministros rejeitaram a solicitação do ex-presidente. Moraes não participou do julgamento.

    Prevaleceu o voto do relator, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Segundo ele, alegar que Moraes deveria se afastar do inquérito apenas porque ele seria vítima dos crimes apurados não basta para justificar seu impedimento, uma vez que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado teriam como alvo “toda a coletividade, não uma vítima individualizada”.

    A Polícia Federal revelou que militares chegaram a planejar a prisão e até a morte de Moraes em meio à articulação golpista para manter Bolsonaro no poder após a derrota na eleição.

    Para Mendonça, ao constatar que Moraes sofreria consequências graves se os golpistas tivessem sucesso, está presente a condição de “diretamente interessado”.

    “A hipótese de impedimento possui critérios objetivos, cuja verificação se dá a partir de dados da realidade objetiva, a partir da aplicação das premissas acima elencadas. Por tais métricas, amparadas inclusive em parâmetros internacionais, entendo estar caracterizada a situação de impedimento, como da garantia da imparcialidade e da teoria da aparência.”

    Barroso, por sua vez, enfatizou que acolher a tese da defesa implicaria em tornar todos os órgãos do Judiciário impedidos de apurar crimes contra o Estado Democrático de Direito e as instituições públicas.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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