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    por que Moraes quer condenar bolsonarista a 14 anos de prisão – Política – CartaCapital

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    O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira 21 o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, ré por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Ela ficou famosa por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à entrada principal da Corte.

    O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, propôs a pena de 14 anos de prisão. Os demais ministros podem se manifestar no plenário virtual até a próxima sexta 28.

    A denúncia da Procuradoria-Geral da República diz que Débora, de maneira livre, consciente e voluntária, associou-se a centenas de outras pessoas — algumas delas armadas — para praticar atos contra o processo eleitoral. Isso teria ocorrido entre o início da eleição de 2022 e o 8 de Janeiro.

    No dia dos ataques às sedes dos Três Poderes, Débora tentou, com “outras milhares de pessoas”, abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído, segundo a acusação. Também empregou substância inflamável ao avançar contra os prédios públicos, “gerando prejuízo considerável para a União”.

    A PGR sustenta haver provas suficientes da participação dela nos atos de violência, uma vez que Débora permaneceu unida aos integrantes do grupo que invadiu as sedes dos Poderes e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens.

    Moraes reforça em seu voto que a invasão aos prédios ocorreu no contexto de um crime de multidão delinquente e, por isso, seria dispensável a identificação de quem efetivamente causou os “inúmeros danos” descritos nos autos.

    Na avaliação do ministro, a decisão da ré de apagar e ocultar provas de sua participação nos atos golpistas “reforça a conclusão referida, a demonstrar desprezo para com o Poder Judiciário e a ordem pública”.

    Durante a pichação, diz Moraes, ela exibia “orgulho e felicidade”, como indicam fotos anexadas aos autos. O ministro entende haver comprovação de que a ré buscava a concretização de um golpe de Estado, com intervenção das Forças Armadas.

    Leia o que disse Moraes para condenar a ré por cada um dos cinco crimes atribuídos:

    • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: “buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘intervenção das Forças Armadas’ e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”;
    • Golpe de Estado: “está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, pelas provas juntadas aos autos, pelas conclusões do Interventor Federal, que Debora Rodrigues dos Santos, como invasora da Praça dos Três Poderes no dia 8/1/2023 e frequentadora do QGEx, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou depor o governo legitimamente constituído por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”;
    • Dano qualificado: “confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura A Justiça,
      de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público (…) Também foi reportada extensa destruição operada nas áreas internas como plenário, salas da Presidência e outras áreas restritas, após a entrada dos invasores que contornaram a contenção, com procedimentos que denotavam organização do grupo”;
    • Deterioração de patrimônio tombado: “assim como no crime analisado no tópico anterior, constata-se que a invasão aos prédios públicos se deu justamente neste contexto multitudinário, ou de multidão delinquente, sendo dispensável, portanto, a identificação de quem tenha efetivamente causado os inúmeros danos acima exemplificados e descritos nos relatórios constantes dos autos, e evidenciando-se que os líderes e responsáveis efetivos deverão responder de forma mais gravosa, nos termos da legislação penal”. Moraes mencionou novamente a pichação da estátua e outros atos de vandalismo.
    • Associação criminosa armada: “Ao contrário do que sustenta a defesa, os elementos probatórios indicam que a acusada teve envolvimento na empreitada criminosa. Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência (…) A caracterização do crime de associação criminosa prescinde de identificação dos agentes, bastando comprovação do vínculo associativo de três ou mais pessoas”.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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