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    Justiça manda São Paulo criar mecanismo contra a tortura em prisões

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    A juíza de Direito Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, mandou o estado apresentar em até 180 dias um plano para adotar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, com a estrutura, o orçamento e o número de cargos necessários.

    O prazo, porém, só começará a valer após o trânsito em julgado da ação — ou seja, quando não houver mais recursos disponíveis.

    O MEPCT-SP deverá inspecionar locais de privação de liberdade e prevenir violações de direitos fundamentais. A decisão, assinada na última quarta-feira 9, também manda a União cooperar e acompanhar o cumprimento da medida.

    Em 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu haver um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário do País e determinou que os governos federal e estaduais elaborem planos para reverter esse cenário.

    Segundo Costa Zanoni, essa constatação se aplica em grande parte ao sistema paulista, que tem a maior população carcerária do brasil.

    O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontou que havia 852.010 pessoas privadas de liberdade no Brasil em 2023, das quais 198.704 estavam no estado de São Paulo. O problema da superlotação no caso paulista aparece em um relatório da Defensoria Pública do estado anexado à ação na Justiça.

    Além disso, informa o relatório, a maior parte das unidades prisionais paulistas não tem equipe
    mínima de saúde. Entre outras violações à saúde estão uma alimentação pobre do ponto de vista nutricional (com itens estragados, por exemplo), falta de acesso a água, roupas insuficientes e ocorrência de trabalho escravo.

    Já em 55% das unidades prisionais onde as pessoas foram questionadas sobre a ocorrência de agressão por agentes penitenciários, houve a confirmação da prática.

    O relatório descreve minuciosamente um cenário devastador, no qual seres humanos são submetidos a toda sorte de privações e tratamentos cruéis e degradantes, com relatos da maior gravidade, a ensejar medidas adicionais que sejam capazes de desmantelar esse ‘estado inconstitucional de coisas’”, escreveu a juíza.

    Ela enfatizou que a única finalidade da pena é que “seu cumprimento permita uma vida futura sem a prática de novos crimes”.

    Leia a decisão:

    SP-Decisao

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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