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Proposta que renova e amplia cotas raciais no serviço público federal avança no Senado

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira 30, um projeto de lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Atualmente, essa reserva é de 20%.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e depois terá de passar pelo plenário. Os senadores avaliam um substitutivo da Câmara dos Deputados à versão original, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovada no ano passado.

Conforme a proposta, as cotas se aplicam quando houver pelo menos duas vagas no concurso ou no processo seletivo. Pessoas beneficiadas poderão participar simultaneamente da ampla concorrência e das vagas reservadas, com presença garantida em todas as etapas do concurso, desde que alcancem a nota mínima exigida. A nova lei terá vigência de dez anos.

Assim como na legislação atual, a nova reserva valerá em concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, em autarquias, em fundações, em empresas públicas e em sociedades de economia mista controladas pela União, além de processos seletivos para contratações temporárias.

Autodeclaração

A identificação racial será por autodeclaração no momento da inscrição no concurso. Os editais, porém, deverão prever processos de confirmação complementar, com participação de especialistas e critérios que considerem as características regionais. Caso a autodeclaração seja negada, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé.

O substitutivo da Câmara excluía os procedimentos de confirmação complementar, considerando a autodeclaração suficiente. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), não concordou com essa modificação e restaurou neste ponto o texto aprovado pelo Senado.

Critérios

O projeto também trata de critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados. Serão chamados aqueles aprovados na ampla concorrência, alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas negras, de acordo com o número de vagas instituído para cada um.

Como o candidato cotista também disputará as vagas de ampla concorrência, ele será nomeado na vaga que lhe for mais benéfica caso também seja aprovado nesse certame. Diante desse cenário, a vaga referente à cota será destinada ao candidato seguinte.

Há previsão ainda de reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas o projeto não especifica um percentual.

(Com informações da Agência Senado)

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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