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Mendonça relativiza ofensa de ‘ladrão’ em sessão no STF; ‘extremamente grave’, diz Moraes – CartaCapital

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira 7, em sessão no plenário, que não admitiria ser chamado de “ladrão”. Pouco antes, o ministro André Mendonça havia afirmado que, no contexto de manifestações públicas, referir-se a alguém como “ladrão” não significaria, necessariamente, a imputação de um crime.

“Ainda assim, o ‘ladrão’ é uma opinião sobre a pessoa, não é um fato específico”, disse Mendonça. Flávio Dino respondeu prontamente: “Ministro André, para mim é uma ofensa grave. Eu não admito que ninguém me chame de ladrão”.

A discussão prosseguiu e Mendonça provocou: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”. Dino, então, retrucou: “E o ministro do Supremo, pode?”

“Eu não sou distinto dos demais”, respondeu Mendonça. “Se um advogado subisse a essa tribuna e dissesse que vossa excelência é ladrão, eu ficaria curioso para ver a reação de vossa excelência”, emendou Flávio Dino.

Minutos depois, Moraes disse se alinhar à manifestação de Dino. “Acho extremamente grave alguém me chamar de ladrão”, declarou. “A impunidade em relação aos crimes contra a honra gera automaticamente a possibilidade das agressões. O criminoso se sente incentivado.”

O debate ocorreu na sessão em que o STF julgou a validade de uma regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções. A análise continuará nesta quinta-feira 8.

Até o momento, quatro ministros (Dino, Cristiano Zanin, Moraes e Gilmar Mendes) entendem que a cláusula de aumento é válida e se aplica a todos crimes contra a honra, enquanto dois ministros (Luís Roberto Barroso e Mendonça) consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia.

O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém).

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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