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    Regulamentação da atividade de influenciador digital avança na Câmara – CartaCapital

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    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade de influenciador digital e dá ao Poder Judiciário a competência para autorizar ou disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins. O texto foi enviado nesta quinta-feira 21 à Comissão de Comunicação para a próxima etapa da tramitação.

    Pelo projeto, influenciador é toda pessoa física ou jurídica que utilize sua reputação para promover produtos, marcas, serviços ou causas na internet, com fins lucrativos. A autoria da proposta é da  deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e a relatoria é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

    Proteção da Infância

    A proposta aprovada pelos deputados em Comissão altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que compete à autoridade judiciária disciplinar ou autorizar a atuação de menores de 18 anos como influenciadores. Para tanto, o juiz deverá levar em conta, pelo menos, cinco requisitos mínimos:

    • a natureza do conteúdo a ser divulgado;
    • os horários e a duração das atividades;
    • os riscos, inclusive psicológicos, associados à divulgação de conteúdos;
    • a compatibilidade das atividades em relação à frequência escolar; e
    • a gestão da renda associada à atividade.

    Responsabilidade sobre conteúdos

    Outra medida inserida no relatório é a responsabilização dos influenciadores sobre a veracidade dos conteúdos divulgados. Os produtores, segundo o entendimento dos deputados, devem ser os responsáveis pela veracidade das informações em suas publicações.

    Pelo texto, fica proibida a divulgação de conteúdos falsos, enganosos ou que possam induzir os consumidores a erro. Além disso, a publicidade realizada por influenciadores deverá ser identificada de forma transparente.

    Imagens editadas para alterar forma, tamanho ou pele do corpo deverão conter a inscrição “imagem editada”. Da mesma forma, imagens realizadas com uso de inteligência artificial deverão conter a inscrição “imagem virtual”. O descumprimento poderá resultar em detenção de seis meses a dois anos e multa.

    O texto responsabiliza ainda os provedores de aplicativos de internet por implementar mecanismos de notificação de conteúdo ilícito e publicar relatórios sobre suas atividades de moderação.

    Próximos passos

    Na Câmara, o projeto será analisado ainda pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, se aprovado, seguirá para o plenário. Para virar lei, o projeto precisará, ainda, ser aprovado pelo Senado Federal.

    (Com informações de Agência Câmara)

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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