A Polícia Civil abriu um inquérito para apurar o caso de um padre que teria se negado a dizer o nome de uma criança, durante um batismo, no Rio de Janeiro.
Familiares de Yaminah afirmam que o religioso teria deixado de pronunciar o nome da criança por não considerá-lo cristão e por tê-lo associado a um ‘culto religioso’. O caso aconteceu em uma igreja católica do Leblon, zona sul do Rio, no dia 16 de agosto.
Vídeos que circulam nas redes sociais mostram um momento em que o pároco se refere à menina como ‘criança’, durante a cerimônia de batismo. “Receba a luz de Cristo, querida criança”. Um dos familiares presentes chega a questionar a conduta do padre, que justifica estar seguindo o texto que estava no rito. Depois, o religioso afirma já ter mencionado o nome de Yaminah.
A família sustenta que o padre mostrou insatisfação com o nome da criança antes do início da cerimônia, e teria sugerido chamá-la de Maria, o que não foi aceito pelos pais da bebê. Alegam ainda que, tradicionalmente, o sacerdote pronuncia a frase “Eu te batizo, [nome da criança]”, rito que não foi seguido no caso de Yaminah.
Os familiares registraram um boletim de ocorrência sobre o episódio. Em nota, a Polícia confirmou que o caso está sendo investigado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), sob sigilo. O advogado da família, Diogo Ferrari, afirmou se tratar de um caso de intolerância religiosa, e que medidas judiciais já estão sendo tomadas.
Em nota, a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro afirmou que o batismo da criança foi celebrado corretamente, de acordo com o que prevê o Ritual Romano de Batismo de Crianças. A igreja completou que, de acordo com o rito, o nome das crianças a serem batizadas é mencionado em um momento específico da celebração, e não a todo o tempo.
“O ritual foi seguido fielmente, com o nome desejado pela família sendo devidamente pronunciado e registrado no livro paroquial, bem como na lembrança de Batismo entregue aos pais”, afirmou a arquidiocese.
A igreja mencionou, ainda, que o Código de Direito Canônico, prevê que pais, padrinhos e pároco tomem cuidado para que não seja escolhido um nome estranho ao sentido cristão. E que, em algumas ocasiões, sacerdotes podem oferecer orientações pastorais sobre a escolha de nomes, mas que teriam caráter exclusivamente aconselhativo, não levando ao impedimento ou recusa do sacramento.
“A Arquidiocese repudia qualquer forma de discriminação e reafirma seu compromisso com o acolhimento, com o diálogo respeitoso e com o respeito à diversidade cultural de nosso povo”, registrou.











