O Superior Tribunal Militar decidiu na terça-feira 2, por unanimidade, rejeitar um habeas corpus da defesa de um ex-sargento do Exército condenado a dez anos e oito meses de reclusão por crimes sexuais contra 14 soldados em Jaboatão dos Guararapes (PE). O processo tramita em segredo de justiça.
Segundo o Ministério Público Militar, os crimes aconteceram entre abril e maio de 2020 no 14ª Batalhão de Infantaria Motorizado. Os atos envolveram violência e grave ameaça e ocorreram enquanto o sargento estava em serviço. A acusação sustenta que ele se aproveitou da condição hierárquica para intimidar os subordinados.
A Justiça castrense o condenou por atos libidinosos com abuso de hierarquia e grave ameaça, com agravantes. O acórdão transitou em julgado em março de 2022.
A defesa, porém, acionou o STM nesta semana com um HC para suspender a execução da pena, sob o argumento de que a revogação do artigo 233 do Código Penal Militar por uma lei de 2023 teria resultado na descriminalização da conduta, o que levaria à extinção da punibilidade.
Para a Procuradoria-Geral de Justiça Militar, porém, não houve descriminalização, mas a readequação da conduta para a figura penal que trata do crime de estupro, conforme jurisprudência do STM.
Relator do HC, o ministro Carlos Augusto Amaral concordou com a PGJM. “Não houve descriminalização da conduta, mas mera adequação normativa com continuidade da tipificação penal.”
Ele explicou que não ocorreu o chamado abolitio criminis, mas a continuidade normativo-típica: a revogação de um dispositivo legal é acompanhada da permanência dessa mesma conduta criminosa em outro artigo da legislação.

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