O Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, parte de uma lei de Mato Grosso do Sul que ordenava a inclusão automática de recém-nascidos em tratamento terapêutico como dependentes do plano de saúde do pai ou da mãe. A Corte publicou o acórdão na última quinta-feira 11.
Os ministros avaliaram o caso a partir de uma ação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
Prevaleceu o voto do relator, André Mendonça, para quem o dispositivo envolve temas de competência exclusiva da União — no caso, assuntos de direito civil e seguros.
Na regulação de planos de saúde, justificou Mendonça, o STF tem atribuído à União a competência de legislar sobre direito civil e contratos, enquanto aos estados caberia tratar de questões sobre informação e proteção do consumidor.
Por isso, o STF manteve a validade do trecho da lei que obriga os planos de saúde a informar os titulares para que inscrevam o recém-nascido como dependente, a fim de obterem isenção da carência.











