O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques absolveu dois homens que haviam sido condenados por furtar dois litros de whisky, dois frascos de desodorante, um salgadinho e dois chicletes de um supermercado em Santa Catarina.
A Justiça local havia sentenciado a dupla por furto privilegiado qualificado. Apesar de os itens serem avaliados em 112 reais, rejeitou o princípio da insignificância.
Os réus recorreram sem sucesso ao Superior Tribunal de Justiça. Para o STJ, o acórdão da primeira instância está em conformidade com a jurisprudência que afasta o princípio da insignificância em casos de furto qualificado e de habitualidade delitiva em delitos patrimoniais.
Ao apelarem ao STF, os homens pediram o reconhecimento da insignificância. O Ministério Público, por sua vez, defendeu rejeitar o recurso.
Kassio escreveu, em decisão assinada em 12 de setembro, que não houve violência ou grave ameaça e que os bens foram devolvidos ao supermercado.
“A análise objetiva dos fatos conduz ao reconhecimento da existência de fato insignificante, porquanto não restou evidenciado a relevante ofensividade da conduta dos agentes, o que atrai a aplicação do princípio da insignificância e viabiliza o pleito absolutório.”











