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Comissão apresenta minuta de projeto para regulamentar trailers, food trucks e similares em áreas públicas

PUBLICAÇÃO

Regulamentar o comércio para instalação de trailers, food trucks, containers e smart stores. Esse é um dos objetivos da minuta de projeto que vai autorizar a exploração de atividades econômicas em logradouros públicos, com ocupação controlada. A proposta elaborada pelos vereadores Everton Ferreira (PSD), Felipe Penedo (PL) e Waguinho da Santa Luzia (PP) foi apresentada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara na reunião desta quinta-feira, 30 de outubro.

Após dar publicidade e explicar os dispositivos da minuta, o colegiado abriu prazo para que a categoria analise o documento e apresente sugestões. As demandas devem ser organizadas pelos comerciantes e serão discutidas na próxima reunião da Comissão no dia 27 de novembro, às 15h, no Plenário da Câmara (rua Clarino Peixoto, 280 – Jardim Maria Buchi Modeneis).

Segundo o colegiado, o projeto só tramitará após acepção entre os envolvidos e as revisões necessárias pela Câmara. A minuta do projeto na íntegra está disponível neste link. A discussão também foi transmitida e gravada pelo Legislativo limeirense, para conferir o vídeo clique aqui.

Alguns pontos da minuta

O conteúdo da minuta busca a revitalização e reocupação ordenada das áreas públicas, contribuindo para o incentivo ao comércio local e o uso sustentável dos equipamentos urbanos. O texto abrange regras para a utilização dos espaços públicos por pessoas físicas e jurídicas, estabelecimentos comerciais e para instalação, permanência e operação de trailers, containers, food trucks, smart stores e estruturas similares no município de Limeira.

A proposta prevê, por exemplo, as atividades realizadas de forma itinerante, em ponto móvel, de forma eventual, em ponto fixo. O documento considera, inclusive, que podem ser permitidas a essas instalações a ligação de água, esgoto e energia elétrica, análise técnica dos setores competentes da Prefeitura.

Os vereadores propõem que sejam definidos critérios claros de localização, como as distâncias mínimas entre as estruturas. Outro ponto são as vedações em áreas de risco, áreas de preservação permanente ou locais que obstruem a livre circulação de pedestres, ciclistas e/ou veículos. A finalidade é que o ordenamento urbano, a segurança e a acessibilidade sejam assegurados. Além disso, a lei proíbe, de forma expressa, atividades relacionadas a produtos falsificados, drogas, armas e munições, explosivos, e quaisquer produtos de procedência dúbia ou que causem risco à saúde.

Em relação à corresponsabilidade do Poder Público, entre os dispositivos existe a previsão de que a Prefeitura, em parceria com os empreendedores, deverá, sempre que possível, projetar ou promover adaptações nas estruturas de praças para permitir a instalação dos equipamentos de forma a evitar conflitos de uso ou com a infraestrutura local.

Histórico

A reunião desta semana deu continuidade às demandas levantadas durante uma audiência pública sobre o tema realizada pela Comissão no dia 3 de julho. A necessidade de estudo e adequação das leis vigentes foi pautada pelo presidente da Câmara, Everton Ferreira. Após o evento, também foi elaborado um relatório pela Consultoria Técnica Especializada da Casa.

Informações CML

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