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Programa de Desligamento Voluntária para servidores da Câmara é aprovado em sessão ordinária

PUBLICAÇÃO

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 17 de novembro, a Câmara Municipal de Limeira aprovou, por meio do Substitutivo Nº 67, o Projeto de Lei Complementar Nº 25/2025, da Mesa Diretora, que institui, no âmbito do Legislativo, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional, destinados ao servidor público efetivo.

Segundo a justificativa ao projeto, o objetivo é estabelecer um mecanismo de gestão de pessoal que permita, de forma voluntária e negociada, a redução de despesas com folha de pagamento, otimizando os recursos públicos e garantindo maior eficiência administrativa na Câmara Municipal de Limeira.

De acordo com os autores, ao permitir a adesão voluntária, o programa assegura que a redução de despesas com folha de pagamento ocorra de maneira planejada. “O Programa de Desligamento Voluntário e a redução de jornada de trabalho permite que servidores interessados possam aderir a condições vantajosas de desligamento ou redução de carga horária, enquanto esta Casa Legislativa ganha flexibilidade para ajustar sua estrutura de custos”, afirmaram.

A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos vereadores Everton Ferreira (PSD), presidente; Tatiane Lopes (Avante), vice-presidente; Mara Isa Mattos Silveira (PL), primeira-secretária; e Costa Júnior (Podemos), segundo-secretário.

PDV

Por meio do projeto, o servidor que aderir ao PDV terá direito à indenização de uma remuneração mensal por ano de efetivo exercício na Câmara e acréscimo de 15% sobre o valor total da indenização prevista para aqueles que aderirem nos primeiros 15 dias do programa. Quem aderir entre o 16º e o 30º dia fará jus ao acréscimo de 10% sobre o valor da indenização. A forma de pagamento, em parcelas única ou mensal, será definida pela Presidência.

Não podem aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, tenham cumprido requisitos legais para aposentadoria ou atinjam os requisitos no prazo de até cinco anos, se aposentaram em cargo ou função pública e reingressaram, foram condenados à perda do cargo em decisão transitada em julgado, estejam afastados por impedimento de ação penal, ou estejam afastados por licença médica.

A adesão ao PDV implica em rompimento do vínculo funcional e depende de juízo de conveniência administrativa, podendo ser recusada mediante decisão fundamentada. O quantitativo de servidores que poderão aderir também será limitado pela dotação orçamentária destinada ao programa.

A indenização do PDV não está sujeita à incidência de contribuição previdenciária nem do imposto sobre a renda.

Jornada reduzida

A proposta também prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho com respectiva redução na remuneração. O servidor estável poderá requerer a diminuição da carga horária de oito horas diárias (40h semanais) para seis horas diárias (30h semanais), ou quatro horas diárias (20h semanais), com a remuneração proporcional calculada sobre o total da remuneração.

A preferência na concessão da jornada reduzida será para os servidores que possuem filhos de até seis anos ou que sejam responsáveis pela assistência e cuidado de pessoa idosa, doente, inválida, com deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental.

A reversão poderá ocorrer a pedido do servidor após um ano da concessão, ou de ofício pela administração após o mesmo período. Aqueles servidores que exercem cargo em comissão ou função gratificada, caso queiram aderir à jornada reduzida, deverão ser exonerados dos respectivos cargos ou funções.

Para o cálculo da proporcionalidade da jornada de trabalho reduzida serão considerados remuneração o adicional por prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, de insalubridade, periculosidade ou por exercício de atividades penosas, o adicional de férias, gratificação natalina, vale-refeição, auxílio alimentação e de transporte, as indenizações e diárias.

Impacto financeiro

No projeto, os autores calcularam que o impacto financeiro sobre as despesas do Legislativo para o exercício de 2026 com o programa será de 1,70%, equivalente a R$ 779.316,02, caso sete servidores façam a adesão (10% do total de efetivos), com um incentivo médio de R$ 111.330,86 por servidor.

Conforme a estimativa, por ano o custo médio de cada servidor seria de R$ 232.323,87; já o custo da reposição da vaga está estimado em R$ 148.880,68, o que representaria uma economia média anual de R$ 83.443,21 por servidor e R$ 584.102,44 no total.

Informações CML

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