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    STF suspende lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira 19 manter a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentou o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do estado.

    O plenário confirmou a liminar do ministro André Mendonça que, em novembro do ano passado, determinou a suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024. O ministro atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e entendeu que somente o Congresso Nacional pode aprovar regras sobre o transporte aéreo de passageiros.

    Na sessão desta quarta, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também consideraram a lei inconstitucional.

    Entenda

    A lei fluminense definiu que as companhias aéreas devem transportar de forma gratuita animais de assistência emocional, como cães e gatos.

    A norma também definiu que as aéreas podem recursar o embarque de animais que não podem ser acomodados na cabine em razão de peso, raça ou tamanho. Elas também não são obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.

    Como é hoje

    Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende de cada companhia aérea, portanto, não é obrigatório. O serviço é pago.

    De acordo com regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias podem negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por falta de espaço na aeronave ou em situações que gerem riscos à segurança do voo.

    No caso de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte aéreo já é permitido em todo o país e é gratuito.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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