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    Câmara aprova mudanças na Lei Orgânica do Município em sessão ordinária

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    Por meio da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2025, a Câmara Municipal de Limeira aprovou em primeiro turno de votação diversas mudanças na Lei Orgânica do Município Nº 1/1990, com o objetivo de atualização de técnica legislativa, harmonização com a Constituição Federal e Estadual, aperfeiçoamento das regras de licitações e contratos e do regime de responsabilidades, bem como para a inclusão de dispositivo sobre Previdência Complementar, adequação de conselhos de representantes e das emendas impositivas. 

    A proposta é de autoria da Mesa Diretora do Legislativo, composta pelos vereadores Everton Ferreira (PSD), presidente; Tatiane Lopes (Avante), vice-presidente); Mara Isa Mattos Silveira (PL), primeira-secretária; e Costa Júnior (Podemos), segundo-secretário.

    A Lei Orgânica funciona como a constituição da cidade, ela organiza o Município, define as competências do prefeito, da Câmara Municipal e da administração pública, estabelece regras políticas e administrativas e garante os direitos e deveres dos cidadãos no âmbito municipal.

    Na justificativo ao projeto os autores destacam as principais mudanças: ajuste de prazos e prorrogação justificada para informações ao Legislativo; votação aberta para homenagens; regime de subsídio em parcela única dos vereadores; quórum de aprovação de emendas à Lei Orgânica; atualização das regras sobre responsabilidades do prefeito, vice-prefeito; atualização da norma em relação à Lei de Licitações e Contratos; atualização sobre regras de política tarifária e tributária aplicadas aos serviços públicos; atualização acerca dos benefícios previdenciários dos servidores efetivos; gestão dos centros comunitários; atualização do percentual de emendas parlamentares impositivas; e a criação de conselhos representantes vinculados à Câmara Municipal.

    Conforme os parlamentares, as alterações promovem segurança jurídica, pela harmonização com normas federais; eficiência administrativa; transparência e controle, pela clarificação das competências e responsabilidades dos agentes políticos; e previsibilidade fiscal e orçamentária.

    A propositura é fruto de um estudo técnico realizado por uma comissão de servidores da Câmara. Antes de ser aprovada, foi encaminhada à Prefeitura, para análise e manifestação, para que ambos os poderes Legislativo e Executivo construíssem em conjunto a norma.

    Informações CML

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