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    Lula sanciona lei que libera poda de árvore quando órgão público se omitir

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    Nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental não se manifestar sobre pedidos motivados por risco de acidentes.

    A Lei nº 15.299 permite que, nesses casos, o serviço seja realizado por profissional habilitado. A norma foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 23.

    A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações de poda ou corte em situações de risco.

    O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional qualificado. Caso não haja resposta dentro desse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a executar o serviço com profissionais habilitados.

    Fora das hipóteses previstas pela nova lei, permanece válida a regra da legislação ambiental que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em espaços públicos ou em propriedades privadas de terceiros.

    O deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), autor da proposta, defende que a demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte pode colocar em risco a integridade física das pessoas e causar danos ao patrimônio.

    Para o senador Sérgio Moro (União-PR), relator do projeto, a ideia da lei é driblar a burocracia e agilizar procedimentos frente a sucessivas perdas de energia elétrica, que resultam da queda de galhos de árvores em linhas de transmissão.

    Fonte: Infomoney

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