Começou nesta quinta-feira, 5 de março de 2026, a chamada “janela partidária”, período em que parlamentares podem trocar de partido sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. O prazo vai até o dia 3 de abril e é previsto na legislação eleitoral brasileira.
A regra vale principalmente para deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais que estão no último ano de mandato. Durante esses 30 dias, eles têm autorização legal para mudar de legenda visando as articulações políticas e as eleições gerais de 2026.
Fora desse período, a troca de partido pode levar à perda do mandato, já que, no sistema proporcional brasileiro, o cargo pertence ao partido pelo qual o político foi eleito.
A janela partidária costuma provocar uma intensa movimentação nos bastidores da política. Parlamentares analisam novas alianças, estratégias eleitorais e posicionamentos dentro do cenário político nacional e estadual.
A medida está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta o período para garantir estabilidade partidária ao longo do mandato.
As eleições gerais de 2026 estão previstas para acontecer no dia 4 de outubro, quando os brasileiros irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.












