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    Uber é condenada a indenizar líder religiosa por intolerância na Paraíba

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    A Uber foi condenada a pagar uma indenização R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa da Paraíba que teve uma corrida cancelada por um motorista, após ele identificar que o local de partida era um terreiro de candomblé. A decisão é desta sexta-feira (6).

    A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma Recursal Permanente da Capital do TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba), no julgamento de recurso inominado oriundo do 2º Juizado Especial Cível da Capital.

    De acordo com os autos, Lúcia de Fátima Batista de Oliveira solicitou uma corrida pelo aplicativo, mas o motorista cancelou a viagem após enviar uma mensagem considerada discriminatória no chat da plataforma. Na mensagem, o condutor afirmou: “Sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar o transporte.

    O pedido de indenização já havia sido julgado improcedente em primeira instância. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora, reconhecendo a responsabilidade da empresa pela conduta do motorista parceiro.

    No voto, o magistrado destacou que a Uber integra a cadeia de consumo e assume os riscos da atividade, respondendo pelos atos praticados por seus motoristas. Para o relator, a conduta do motorista não pode ser tratada como simples cancelamento de corrida, mas sim como um ato de intolerância religiosa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

    “O cancelamento da corrida, motivado de forma explícita pela identificação do local de partida como um terreiro de Candomblé, acompanhado de mensagem via chat interno que sugere forte teor discriminatório — “Sangue de Cristo tem poder…. Quem vai é outro…kkkkk tô fora” —, caracteriza um defeito grave na execução contratual, além de inferir uma violação direta à dignidade da pessoa humana da recorrente“, destacou o relator em seu voto.

    Já o juiz Antônio Silveira Neto, ao acompanhar o voto do relator, observou que “a recusa de prestação de serviço motivada pela identificação de um terreiro de candomblé como ponto de origem reproduz uma lógica histórica de segregação, na qual espaços sagrados afro-brasileiros são tratados como indesejáveis ou moralmente inferiores.”

    E completou: “essas práticas ainda persistem, com notícias em jornais de invasões, destruição de terreiros, ameaças para forçar conversão religiosa, demonização pública de religiões de matriz africana, entre outras. Condutas dessa natureza reforçam estereótipos discriminatórios, naturalizam a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões do pleno exercício de sua fé e contribuem para a perpetuação de desigualdades estruturais”.

    A decisão também determinou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, previsto em resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), diante da relação histórica entre o racismo estrutural e a discriminação contra religiões de matriz africana.

    A CNN Brasil entrou em contato com a Uber, que informou que irá enviar uma nota de posicionamento.

    CNN Brasil

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