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STF retoma julgamento do Marco Civil da Internet nesta quinta (11/6)

PUBLICAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (11/6), o julgamento dos recursos que contestam a tese fixada pela Corte sobre o Marco Civil da Internet. Os ministros vão discutir regras de responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por terceiros e a extensão do dever de remoção de postagens.

Na sessão desta quarta-feira (10/6), o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos extraordinários, iniciou seu voto e propôs ajustes em pontos centrais da decisão anterior. A análise dos embargos de declaração, entretanto, foi interrompida e será concluída na retomada do julgamento.


Marco Civil da internet

O Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores e o Estado no uso da rede. Na decisão anterior, o STF definiu:

  • Regra geral de responsabilização: plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando, após notificação ou ordem judicial, não retirarem o material ilícito dentro de prazo razoável.
  • Exigência de ordem judicial (Art. 19): manteve-se como regra principal para remoção de conteúdo em casos de violações de direitos, especialmente em situações mais sensíveis.
  • Dever de atuação das plataformas: reforço da necessidade de mecanismos de moderação e medidas preventivas para reduzir a circulação de conteúdos ilícitos, sem transformar as empresas em responsáveis automáticas por tudo o que é publicado.
  • Exceções e critérios de análise: a responsabilidade varia conforme o tipo de plataforma e sua atuação na circulação de conteúdo, evitando tratamento uniforme para todos os provedores.

Sugestões de Toffoli

Entre as mudanças sugeridas, Toffoli propôs que provedores de aplicações de internet de grande porte — empresas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil — tenham prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento para se adequar às regras definidas pelo STF.

Nos casos de crimes contra a honra, o ministro defendeu manter a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19 do Marco Civil, mas sem impedir a retirada de conteúdo por notificação extrajudicial. Ele também propôs manter essa regra para plataformas como a Wikipédia, que têm baixa interferência sobre o conteúdo publicado.

Toffoli ainda sugeriu esclarecer que a presunção de culpa dos provedores é relativa em casos envolvendo mecanismos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos com potencial de manipulação do debate público.

Na prática, isso significa que, se uma plataforma ajudar a espalhar conteúdo ilegal em grande escala, especialmente por meio de algoritmos ou robôs, ela pode ser responsabilizada. No entanto, a punição não é automática: a empresa pode se isentar de provar que agiu com rapidez e adotou medidas para remover o conteúdo.

O ministro também reiterou que a decisão do STF não se aplica a plataformas com atividade jornalística principal, que seguem regras da Lei 13.188/2015, já considerada constitucional pela Corte.

O julgamento continua nesta quinta-feira, quando o voto de Toffoli será concluído e os demais ministros poderão se manifestar sobre as alterações propostas.

Créditos Site Metropoles

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