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Projeto aprovado autoriza ressarcimento aos usuários de transporte coletivo urbano em caso de paralisação

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Com o objetivo é garantir a continuidade do direito de locomoção da população em situações excepcionais de paralisação parcial ou integral do transporte coletivo urbano, a Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 16/2026 que autoriza o ressarcimento aos usuários que se utilizarem de transporte privado de passageiros. A propositura foi votada em regime de urgência especial na sessão ordinária desta segunda-feira, 15 de junho.

A autorização possui caráter de excepcionalidade e é temporária, em razão de greve, vigorando, portanto, durante o período oficialmente reconhecido pelo Poder Executivo e nos trajetos em que não haja o atendimento de linhas em razão da paralisação do serviço.  

Entre os critérios definidos para ressarcimento, a utilização deve decorrer diretamente da indisponibilidade do transporte coletivo que esteja em greve. Além disso, é necessário apresentar comprovantes fiscais ou eletrônicos válidos, observar os limites e critérios a serem estabelecidos em regulamento a ser expedido pela Prefeitura.  

Segunda a administração municipal, a medida contempla a possibilidade de os cidadãos utilizarem operadores de plataformas digitais, observadas todas as exigências de segurança, regularidade e fiscalização vigentes. “O projeto representa importante instrumento de proteção dos cidadãos limeirenses, garantindo alternativas de deslocamento em situações extraordinárias e fortalecendo a capacidade do Município de responder adequadamente a eventos que comprometam a prestação regular do transporte coletivo urbano”, justificou.

Outro ponto estabelecido no projeto é que as despesas decorrentes da medida podem ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do Município, inclusive recursos, créditos, reservas orçamentárias, subsídios ou quaisquer valores originalmente destinados à manutenção, operação, custeio ou financiamento do serviço de transporte coletivo urbano, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis.  

Informações CML

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