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    STF valida lei de São Paulo sobre trabalho escravo

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    O Supremo Tribunal Federal validou, na tarde desta quarta-feira 9, a lei do estado de São Paulo que prevê punição tributária a empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo. O julgamento foi encerrado com um placar de 10 a 1 para declarar a constitucionalidade da regra estadual.

    O caso, aberto a partir de uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi retomado no STF após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo e seguiu integralmente o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques, em favor da lei.

    Nunes Marques, em seu voto, afirmou que a lei de São Paulo é uma norma “claramente motivada pelo propósito de contribuir na luta nacional que vem sendo travada contra o flagelo do trabalho em condições similares à de escravidão.”

    Na ação, a CNC questionava os trechos da lei que definem que as empresas serão retiradas do cadastro de contribuintes do ICMS. Com isso, elas perdem a permissão para vender produtos ou serviços com o tributo, o que impossibilita seus negócios.

    A regra, agora validada pelo tribunal, também proíbe os sócios dessas companhias de exercer o mesmo ramo de atividade ou de pedir o registro de uma nova empresa no setor por 10 anos.

    De acordo com os ministros do Supremo, o entendimento é de que as sanções não devem ser automáticas e só podem ser aplicadas se ficar comprovado que as empresas ou os sócios subcontratantes participaram, se envolveram ou se omitiram diante do crime cometido por terceiros.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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