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Câmara aprova criação de selo “Pet Seguro” para pet shops com sistema de monitoramento

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Com o objetivo de reconhecer os estabelecimentos comerciais que prestam serviços de banho, tosa, hospedagem, atendimento veterinário e demais cuidados destinados a animais domésticos, denominados pet shops, que possuam sistema de monitoramento, a Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei Nº 52/2026, na sessão ordinária desta segunda-feira, 25 de maio. A proposta de autoria dos vereadores Nilton Santos (Republicanos) e Tatiane Lopes (Avante), institui o Selo “Pet Seguro” no âmbito do Município de Limeira.

Para a obtenção do selo, que terá validade de dois anos, os estabelecimentos deverão manter câmeras de vigilância instaladas nas áreas destinadas aos serviços de banho e tosa, à hospedagem de animais e de atendimento veterinário, respeitadas as normas de privacidade e sigilo profissional aplicáveis.

As imagens captadas deverão ser armazenadas pelo período mínimo de dez dias e é vedada a manipulação indevida, divulgação ou compartilhamento de imagens sem autorização do responsável legal pelo animal, a menos que haja determinação judicial ou requisição de autoridade competente.

Conforme a medida, caso haja denúncia ou suspeita de maus-tratos, negligência ou violação ao bem-estar do animal, as imagens deverão ser disponibilizadas imediatamente aos órgãos municipais competentes para averiguação.

Na justificativa os autores informam que o objetivo da proposta é ampliar a segurança, transparência e proteção dos animais domésticos nesses estabelecimentos e incentivar o cumprimento das normas já existentes, reconhecendo aqueles que já adotam boas práticas de segurança e transparência.

“A instalação e manutenção de câmeras de vigilância possibilitam o monitoramento contínuo dos serviços prestados, inibem práticas abusivas, auxiliam na apuração de eventuais irregularidades e proporcionam maior tranquilidade aos tutores”, destacam Nilton e Tatiane.

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e após 90 dias passa a ser lei.

Informações CML

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