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    Moraes manda de volta à prisão idosas do 8 de Janeiro que descumpriram uso de tornozeleira mais de mil vezes – CartaCapital

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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou as prisões domiciliares das golpistas Iraci Megumi Nagoshi, 72 anos, e Vildete Ferreira da Silva Guardia, 74, condenadas por participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023, em Brasília. As decisões foram motivadas por descumprimentos das regras de monitoramento eletrônico, totalizando mais de mil violações apenas em 2025.

    Segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Iraci violou a área de inclusão da tornozeleira, deixou a bateria descarregar e perdeu o sinal de GPS em mais de 980 ocasiões. Já Vildete teve infrações similares registradas em pelo menos 20 datas distintas, sendo que parte delas sequer foi justificada pela defesa.

    Nas decisões, Moraes foi categórico ao afirmar que as acusadas demonstraram “completo desprezo pelas decisões judiciais e pela Suprema Corte”. Ambas estavam proibidas de usar redes sociais, de se comunicar com outros condenados e de conceder entrevistas – medidas que faziam parte das condições para o cumprimento em regime domiciliar.

    A defesa de Iraci alegou que os deslocamentos estavam ligados a tratamentos fisioterápicos e psicológicos e atividades como pilates e hidroginástica, mas o ministro destacou que todas essas saídas deveriam ter sido previamente autorizadas pelo STF, o que não ocorreu. A idosa já havia sido advertida anteriormente, em outubro de 2024 e janeiro de 2025, mas reincidiu nas condutas.

    No caso de Vildete, a domiciliar havia sido concedida com base na idade avançada e em alegações de saúde frágil, mas um laudo médico oficial da penitenciária de Sant’Anna indicou que não havia necessidade de cuidados especiais incompatíveis com o regime fechado. Mesmo assim, ela também violou as regras da tornozeleira e não apresentou justificativa para as infrações.

    Ambas as condenadas foram punidas com penas severas. Iraci recebeu uma sentença de 14 anos, além de 100 dias-multa. Já Vildete teve uma dosimetria de 11 anos e 11 meses de prisão, mais 84 dias-multa. As penas resultam de crimes como golpe de Estado, dano ao patrimônio público e associação criminosa armada.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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