Nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental não se manifestar sobre pedidos motivados por risco de acidentes.
A Lei nº 15.299 permite que, nesses casos, o serviço seja realizado por profissional habilitado. A norma foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 23.
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações de poda ou corte em situações de risco.
O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional qualificado. Caso não haja resposta dentro desse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a executar o serviço com profissionais habilitados.
Fora das hipóteses previstas pela nova lei, permanece válida a regra da legislação ambiental que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em espaços públicos ou em propriedades privadas de terceiros.
O deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), autor da proposta, defende que a demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte pode colocar em risco a integridade física das pessoas e causar danos ao patrimônio.
Para o senador Sérgio Moro (União-PR), relator do projeto, a ideia da lei é driblar a burocracia e agilizar procedimentos frente a sucessivas perdas de energia elétrica, que resultam da queda de galhos de árvores em linhas de transmissão.
Fonte: Infomoney











