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    Zanin suspende a desoneração da folha de empresas e municípios – Justiça – CartaCapital

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    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista, concedeu nesta quinta-feira 25 uma liminar ao governo federalista e suspendeu trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.

    A ação na qual Zanin se manifestou, apresentada na quarta-feira, é assinada pelo presidente Lula (PT) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. O principal argumento é que o Congresso Pátrio aprovou a desoneração “sem a adequada demonstração do impacto financeiro“.

    Criada no governo de Dilma Rousseff, a desoneração é um favor fiscal facultado a empresas que, supostamente, têm subida empregabilidade no País. O incentivo é fundamentado na justificativa de que a desoneração gera empregos e que a sua suspensão pode provocar demissões em volume.

    Na prática, a benesse permite que os empresários passem a remunerar uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Sem essa política, os impostos seriam equivalentes a 20% da folha de pagamentos.

    Os congressistas decidiram prorrogar a desoneração até 2027, mas o Ministério da Herdade tenta restabelecer a cobrança dos tributos gradativamente. A desoneração também vale para municípios com até 156 milénio habitantes.

    No despacho de 27 páginas, Zanin também mandou a liminar para julgamento no plenário virtual do STF a partir da meia-noite desta sexta-feira 26. O ministro ainda requisitou informações aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

    Para o magistrado, manter o favor sem indicar o impacto orçamentário pode gerar “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”.

    “Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito unicamente ao final do julgamento de valor”, escreveu.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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