O Senado protocolou na noite desta sexta-feira 26 um recurso contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista, de suspender a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores e de municípios com até 156 milénio habitantes.
Logo posteriormente Zanin assinar a ordem, na quinta 25, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que recorreria.
A peça da Advocacia do Senado apresenta diversas críticas à decisão de Zanin e aos argumentos do governo Lula (PT), responsável da ação apresentada ao STF.
Segundo a Vivenda Subida, o despacho do ministro “se fundamentou em pressupostos fáticos equivocados”. O recurso sustenta também que, conforme a legislação sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o relator não pode deferir medidas cautelares individualmente.
“Não se olvide, ainda, que o Patrão da Advocacia-Universal da União, neste caso, deixa de observar o seu papel de curador da lei, já que assina a inicial da ADI”, diz o texto, em uma sátira direta ao ministro Jorge Messias.
Ao tomar a decisão monocrática, Zanin abriu um prazo de 10 dias para Câmara dos Deputados, Senado e Presidência da República se manifestarem. Ele também submeteu o processo ao plenário, que julga a partir desta sexta se confirma ou revoga a ordem.
“A prestação de informações no prazo de dez dias revelar-se-ia inútil, porque a decisão do Plenário antecede o termo final do mencionado prazo”, reagiu o Senado.
“Trata-se de uma decisão nula, porque violadora do devido processo legítimo e, ainda, do princípio da independência e simetria entre os Poderes, já que a simetria constitucional exige que uma norma aprovada pelo colegiado das duas Casas do Congresso Pátrio somente tenha sua eficiência suspensa pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federalista.”
O principal argumento do governo ao acionar o STF é que o Congresso aprovou a desoneração sem a adequada demonstração do impacto financeiro. Nesta sexta, ao votar por confirmar sua decisão, Zanin afirmou possuir “urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito exclusivamente ao final do julgamento de valor”.
Para o Senado, porém, a Constituição não exige que os parlamentares apontem fontes de receita.
“Ainda que uma proposta, isoladamente, possa ensejar repúdio de receita, não é necessário que o legislador a vincule necessária e solenemente a outra nascente de ressarcimento, se, no conjunto das proposições sob sua deliberação, há inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público”, diz o recurso.
O Supremo tem quatro votos para confirmar a decisão que suspendeu a desoneração da folha.
Até cá, além do próprio Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram por chancelar a ordem. O julgamento ocorre no plenário virtual e os magistrados podem publicar seus votos até 6 de maio.