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    Indígena do povo Xokleng é assassinado em Santa Catarina – Sociedade – CartaCapital

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    Um indígena do povo Xokleng foi assassinado no sábado 27 em Santa Catarina. Hariel Paliano, de 26 anos, foi encontrado morto às margens da rodovia que liga os municípios de Doutor Pedrinho e Itaiópolis. O corpo estava com sinais de espancamento e queimaduras.

    De convenção porquê o Juízo Indigenista Propagandista (Cimi), o delito ocorreu a 300 metros da vivenda de Hariel. Ele morava com a mãe e o padrasto, líder da localidade Kakupli. No dia 4 de abril, a vivenda foi meta de tiros. A Policia Federalista investiga o caso.

    No momento do delito, segmento dos indígenas da localidade regressava de Brasília, onde participaram, na semana passada, do Acampamento Terra Livre.

    Na região, está localizada a Terreno Indígena Ibirama La Klaño, onde vivem indígenas das etnias Kaingang e Guarani, além dos Xokleng. A disputa de terras no lugar foi analisada pelo Supremo Tribunal Federalista ao considerar inconstitucional a tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

    Em nota, o Cimi se solidarizou com os familiares de Hariel e afirmou que os episódios de violência na região foram intensificados depois a aprovação do marco pelo Congresso.

    A entidade também citou a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a realização de conciliação nas ações que tratam da validade do Marco Temporal. O ministro é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

    “A decisão de Gilmar Mendes foi entendida porquê uma vitória dos setores que se contrapõem à demarcação da Terreno Indígena Ibirama La Klaño e das demais terras indígenas no Brasil. Nesse sentido, a decisão em questão tornou-se combustível para a euforia e o ódio contra os povos indígenas”, declarou a entidade.

    Entenda

    Pela tese do Marco Temporal, os indígenas somente têm recta às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federalista, ou que estavam em disputa judicial na estação.

    Em dezembro do ano pretérito, o Congresso Vernáculo derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que validou o marco.

    Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Namoro foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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