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Kassio e Mendonça adotam tese pró-Eduardo Bolsonaro no caso de ataque a Patricia Campos Mello

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A maioria do Supremo Tribunal Federal negou um recurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e confirmou a decisão que o condena a indenizar em 35 mil reais, por danos morais, a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo. Os únicos votos divergentes, até esta quinta-feira 10, partiram dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O julgamento ocorre no plenário virtual e termina nesta sexta-feira 11, a menos que algum ministro peça mais tempo para estudar os autos.

A repórter acionou a Justiça após Eduardo atacá-la, em maio de 2020, com ofensas de teor sexual em uma transmissão ao vivo e nas redes sociais. Entre outras acusações, o deputado afirmou que Campos Mello “tentava seduzir” a fim de obter informações prejudiciais ao então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Prevaleceu no julgamento do recurso o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Segundo ele, não há na peça novos argumentos para reverter a decisão contestada.

“Com efeito, para divergir da conclusão do tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual” , afirmou o relator.

Seguiram Barroso, até a noite desta quinta, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino. Restam os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e Edson Fachin.

Mendonça, por sua vez, abriu divergência e argumentou que as afirmações de Eduardo estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Segundo ele, a imunidade material é regra e só pode ser afastada em situações excepcionais, nas quais não haja dúvida sobre a desvinculação entre a manifestação e a atividade parlamentar. O ministro recebeu o endosso de Kassio Nunes Marques.

“As manifestações proferidas pelo recorrido o foram em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral, a partir de afirmações realizadas por depoente em comissão parlamentar de inquérito, rebatidas pela recorrida em matérias jornalistas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente”, diz o voto de André Mendonça.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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