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    STF derruba lei que limitava honorários de procuradores – CartaCapital

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    O Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, parte de uma lei do Paraná que reduzia o percentual de honorários advocatícios de procuradores estaduais em ações de cobrança de créditos tributários devidos à Fazenda Pública. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou em 24 de abril.

    A norma limitava a 2% os honorários a serem fixados em processos de execução fiscal sob o Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual para o pagamento de créditos tributários decorrentes do ICMS.

    Ao acionar o STF, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal sustentou que a lei invadiu uma competência exclusiva da União.

    Para o relator, ministro André Mendonça, a norma estadual de fato ofende a prerrogativa da União para legislar sobre direito processual.

    Ele enfatizou que, segundo a jurisprudência do STF, é inconstitucional a criação de um programa de renegociação, regularização fiscal ou de parcelamento de débitos referentes ao ICMS que limite a fixação de honorários sucumbenciais a um percentual estabelecido em lei estadual.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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