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    STM decide que Justiça Militar — não o STF — deve julgar coronel que atacou comando do Exército – CartaCapital

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    O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, que a Justiça Militar da União tem a competência para julgar um coronel da reserva do Exército acusado de incitar a quebra de hierarquia e de ofender a dignidade das Forças Armadas.

    O caso envolve Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, colega do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na turma de 1977 da Academia Militar das Agulhas Negras.

    Conforme a denúncia do Ministério Público Militar, a partir de janeiro de 2023 o coronel utilizou perfis no Instagram e no YouTube para veicular vídeos e mensagens que incentivavam a desobediência de militares, sugeriam o rompimento da hierarquia e atacavam diretamente o comandante do Exército, general Tomás Ribeiro Paiva.

    Em uma das gravações, Etevaldo defende que “os manuais militares foram feitos para serem rasgados” e que “situações de não-normalidade” justificariam a quebra de disciplina. Ele também instou militares a não comparecerem ao Dia do Veterano, como forma de protesto contra o Alto Comando, que acusou de “covardia e omissão” depois da posse do presidente Lula (PT).

    O MPM denunciou o coronel à Justiça Militar, sob o argumento de que as declarações dele atentam contra valores estruturantes da instituição castrense, previstos no artigo 142 da Constituição.

    A divergência se instalou naquele momento. A primeira instância militar afirmou não ter a competência no caso e que o processo deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal. A avaliação era que a denúncia tinha relação com os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023, cujo relator é o ministro do STF Alexandre de Moraes.

    A defesa do coronel recorreu para manter o caso na Justiça Militar. O STM, então, foi chamado a decidir. Para o relator do recurso, ministro Odilson Sampaio Benzi, não há provas de que o coronel participou, coordenou ou incentivou os ataques de 8 de Janeiro.

    “Os fatos apurados foram praticados após aquele fatídico dia e, consequentemente, não teria como ele ter influenciado no que aconteceu em data passada”, sustentou o magistrado. “A insatisfação do recorrente está direcionada, internamente, para a própria Força e para os oficiais superiores, não tendo qualquer ligação com os acontecimentos de 8 de Janeiro de 2023.”

    Segundo o relator, o STF tem se limitado a processar crimes ocorridos antes e durante os atos de 8 de Janeiro ou que tenham contribuído para sua execução.

    Por unanimidade, o plenário seguiu o voto do relator. Com a decisão, o processo voltou a tramitar na Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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