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    Gilmar abre divergência e vota para libertar Robinho – CartaCapital

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    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 22 para libertar o ex-jogador de futebol Robinho. A Corte analisa um pedido da defesa pela suspensão do cumprimento da pena imposta pela Justiça italiana por estupro coletivo.

    A manifestação de Gilmar aconteceu na retomada do julgamento no plenário virtual do STF, após um pedido de vista apresentado por ele em março.

    Os ministros Luiz Fux (relator) e Alexandre de Moraes já votaram pela manutenção da prisão, o que deixa o placar em 2 a 1 contra Robinho. A princípio, a sessão virtual vai até a próxima sexta-feira 29 – a não ser que haja novo pedido de vista ou que algum dos ministros decida levar a discussão ao plenário presencial.

    O atleta está preso no Brasil por determinação do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a um pedido da Justiça italiana, já que a legislação brasileira não permite a extradição de cidadãos do País. A decisão foi confirmada pelo Supremo em novembro do ano passado, por 9 votos a 2, depois de um primeiro pedido de recurso da defesa.

    A nova solicitação em análise pelo STF se baseia em embargos de declaração, uma ferramenta jurídica equivalente a um pedido de esclarecimentos sobre termos de uma decisão. A defesa alega que Lei de Migração, de 2017, não poderia ser aplicada no caso de Robinho, pois o crime pelo qual foi condenado aconteceu em 2013.

    Gilmar concordou com o argumento da defesa e defendeu cassar a decisão do STJ. O ministro escreveu que seu voto “nada tem a ver com qualquer juízo de valor que se possa fazer acerca da idoneidade da persecução penal levada a efeito em terras italianas”. Na prática, ele diz que não questiona as decisões tomadas pelos juízes da Itália.

    Fux, relator do caso, afirmou ao votar ser “incabível a rediscussão de matéria que já foi objeto de julgamento”.

    O ex-atleta foi condenado na Itália em 2017, e a sentença transitou em julgado (ou seja, não há possibilidade de novos recursos em território italiano) em janeiro de 2022. Como ele voltou ao Brasil antes do término do processo, a Justiça italiana solicitou ao País a homologação da sentença e a transferência da pena, com base no Tratado de Extradição existente entre os dois países.

    A defesa de Robinho, porém, contesta a decisão do STJ. Segundo os advogados, a ordem de prisão seria inconstitucional, pois foi emitida sem a devida análise de recursos contra a transferência da condenação. Os advogados pedem, ainda, que Robinho fique em liberdade até o esgotamento dos recursos contra a decisão de validação da sentença da Justiça italiana no Brasil.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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