O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, alterar uma decisão da primeira instância e condenar os soldados do Exército Vinicius Silva Guilherme e André Teca Menegueli por violência contra recrutas. A pena pelo trote contra inferiores hierárquicos foi de seis meses de detenção.
Segundo os autos, seis soldados do 2º Batalhão de Polícia do Exército, sediado em Osasco (SP), planejaram e executaram um trote contra praças em março de 2024.
Houve agressão física, incluindo chutes com coturno, golpes com o cinto do uniforme e banho de água fria, conforme o Ministério Público Militar.
Uma das vítimas apresentou hematomas nos braços, nas pernas, no dorso e no abdômen, segundo laudos do Instituto Médico Legal. No dia seguinte, ela compareceu ao batalhão, mas foi afastada das atividades devido às lesões. Após pressão dos familiares, o fato chegou ao conhecimento dos superiores.
A primeira instância militar em São Paulo absolveu dois dos seis acusados e condenou os outros quatro a penas entre seis e sete meses em regime aberto.
O MPM recorreu. No STM, o relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, defendeu reformar a sentença para condenar os dois réus que haviam sido absolvidos e unificar a pena em seis meses de detenção, com obrigação de comparecimento trimestral e reparação de danos morais de mil reais por réu ao ofendido.











