A isenção do imposto é válida para os veículos de até 180 cilindradas que pertençam a pessoas físicas e que estejam com o registro e as documentações em dia. O abono do imposto já está válido para 2026, e quem é elegível e já pagou o boleto tem direito ao reembolso (veja as principais regras mais abaixo). Ele foi garantido por uma lei aprovada na Assembleia Legislativa no fim do ano passado e que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro.
A conta do governo é que cerca de 4,4 milhões de motocicletas ficarão livres do IPVA, o que representa 77% da frota de motos do estado. O benefício é automático para todos que estejam com a documentação em dia e não exige cadastro prévio.
No novo portal, o governo disponibiliza as principais regras da nova isenção, dá as orientações de como solicitar e também fornece respostas para as principais dúvidas.
Quem está livre do IPVA
A isenção vale para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas registrados em nome de pessoas físicas. Veículos financiados por arrendamento mercantil também são contemplados, desde que o contrato também esteja no nome de uma pessoa física.
O veículo também precisa estar com cadastro e licenciamento regulares. Para os que comprarem uma moto nova, é necessário que o primeiro emplacamento seja feito no Detran dentro do prazo legal de 30 dias após a emissão da nota fiscal.
No caso de aquisição de uma moto usada, o licenciamento do ano anterior deve estar em dia, e o novo proprietário precisa finalizar a transferência no Detran/SP em até 30 dias após a compra. Se isso não for feito até 31 de dezembro, o veículo fica irregular no dia 1º de janeiro seguinte e perde o direito à isenção naquele ano.
O que fazer se a isenção não foi aplicada automaticamente?
Caso o proprietário atenda às condições e não tenha recebido a isenção, deve acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Secretaria da Fazenda e Planejamento para solicitar o benefício. O pedido é gratuito, feito de maneira digital, por meio do portal, e pode ser feito com login gov.br ou certificado digital. A lista de documentos necessários está disponível no site do programa (o Duas Rodas Zero IPVA).
Devolução para quem já pagou
Segundo o governo, proprietários que já pagaram o imposto, mas têm direito à isenção, receberão a restituição de forma automática. Não é necessário fazer nenhum pedido adicional.
Com informações da Agência SP












