Visando a comodidade e segurança dos frequentadores do Parque Cidade, a Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 22 de junho, o Projeto de Lei Nº 59/2026, de autoria da vereadora Mara Isa Mattos Silveira (PL), que estabelece diretrizes sobre disponibilização de infraestrutura urbana para recarga de dispositivos eletrônicos móveis e conectividade digital, de forma gratuita para os usuários do parque.
Na justificativa, Mara Isa destaca que a proposta, além de oferecer comodidade aos cidadãos, também pode garantir mais segurança. “Muitas vezes, a depender do local, do horário e de outras circunstâncias, um celular com bateria suficientemente carregada permite ao munícipe o contato com um familiar, com a Polícia Militar, com a Guarda Civil Municipal, ou ainda a solicitação de um serviço de transporte por aplicativo, garantindo maior tranquilidade em situações de necessidade”, argumentou.
O projeto determina que a infraestrutura urbana deverá fornecer energia elétrica em baixa tensão, com dispositivos de conversão e regulação adequados ao uso seguro por dispositivos móveis; utilizar equipamentos certificados conforme normas técnicas vigentes; adotar mecanismos de proteção contra choques elétricos e demais riscos à integridade dos usuários; observar condições de acessibilidade, ser resistente a intempéries, vandalismo e uso intensivo; e precisará ser instalado em locais que favoreçam a segurança dos usuários, inclusive quanto à visibilidade e iluminação pública.
“Além da comunicação, os aparelhos celulares permitem acesso a serviços públicos, aplicativos de mobilidade, meios de pagamento, informações em tempo real e diversos outros recursos que facilitam a vida das pessoas. Dessa forma, possibilitar que os cidadãos tenham acesso a pontos públicos para recarga de seus dispositivos representa uma medida de modernização da infraestrutura urbana e de apoio à população”, afirmou a vereadora.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.













