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    STF vai reforçar segurança durante julgamento de Bolsonaro e aliados

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reforçar a segurança da Corte para o julgamento no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis acusados podem virar réus pela trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.

    Na sessão da próxima terça-feira (25), a Primeira Turma do STF vai julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o núcleo 1 da trama, formado pelos seguintes denunciados:

    • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
    • Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
    • General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
    • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
    • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
    • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
    • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
    • Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

    De acordo com o STF, o policiamento das áreas próximas ao tribunal será reforçado e “equipes de pronta resposta para emergências” serão utilizadas. O controle de acesso ao tribunal e o monitoramento das instalações também serão ampliados.

    O trabalho de segurança será realizado pela Polícia Judicial do Supremo, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

    Segundo o Supremo, as medidas serão tomadas para garantir a segurança dos servidores, advogados e profissionais da imprensa envolvidos no julgamento. 

    Em novembro do ano passado, a Corte foi alvo de um atentado suicida cometido pelo chaveiro Francisco Wanderley Luiz, candidato a vereador pelo PL em Rio do Sul (SC) nas eleições de 2020.

    Julgamento

    A Primeira Turma do STF é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.



    Agência Brasil

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