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    Governos estaduais estudam elevar alíquota para até 21%

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    Um estudo elaborado por técnicos de governos estaduais apontou para a necessidade de se elevar a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), hoje limitada a 8%, para até 21%. O tributo é recolhido por estados e Distrito Federal e incide sobre a transferência não onerosa de bens ou direitos, como no caso de herança ou doação. 

    A perspectiva foi anunciada na terça-feira (7) por Ricardo Oliveira, assessor da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, durante a coletiva de imprensa convocada para apresentar o segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária

    A proposta, além de trazer as regras para a instituição e o funcionamento do futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelece diretrizes para tributos subnacionais, como o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

    Representantes de estados e municípios ficaram responsáveis por elaborar a maior parte do texto, afirmou o secretário especial para a Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. 

    Na ocasião, Oliveira, que foi apresentado como representante de “todos os técnicos em nível dos estados”, mencionou levantamento, de 2014, de alíquotas de impostos sobre herança cobrados em outros países, como Inglaterra (40%), Austrália (59%), Noruega (48%), Alemanha, Suíça e Japão (50%). 

    “Os estudos que nós fizemos no nível técnico – vale reforçar, no nível técnico – apontavam para uma expectativa de algo em torno de 21% [de teto do ITCMD]. Essa seria a expectativa no nível técnico”, disse.

    Apesar disso, a equipe decidiu por não incluir a elevação do imposto no projeto de lei complementar. “Estrategicamente deixamos isso como está do ponto de vista normativo, para que o Senado Federal dê essa palavra final”, explicou. “A nossa expectativa, considerando esses parâmetros internacionais, seria algo em torno de 21%”, reiterou.

    A Resolução 9/1992, do Senado Federal, fixa a alíquota máxima do ITCMD em 8%. Hoje, cada unidade federativa tem suas regras de incidência e cálculo do imposto – algumas o recolhem de forma progressiva, enquanto outras, com porcentual fixo. 

    A Emenda Constitucional da reforma tributária, promulgada no ano passado, estabeleceu que o tributo passe a ser cobrado nacionalmente de forma progressiva. Os estados que ainda não o fazem precisam promover mudanças legislativas de modo a se adequar à norma. 

    Apesar da conclusão dos técnicos, o presidente do Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, afirma ainda não haver uma definição sobre a possibilidade de se pleitear o aumento ao Senado. “Especificamente sobre esse tema a gente ainda não deliberou dentro do nosso comitê”, disse.



    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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